Fim do princípio da neutralidade e ao Marco Civil da Internet ?


Uma ação do Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileira junto a polícia civil de diversos estados do território brasileiro, levou no inicio do mês de julho de 2021 ao bloqueio no país de diversos sites de streaming e download como parte da terceira fase da Operação 404. Essas restrições se propagam junto aos usuários de planos de internet fix e móvel de Claro, Oi, TIM e Vivo.

Após relatos de usuários das principais operadoras do país sobre dificuldades no acesso ao The Pirate Bay e sites semelhantes, uma mensagem de erro é exibida, como se a página estivesse com dificuldades técnicas ou fora do ar. A ação foi colocada em prática provavelmente com um bloqueio via DNS das operadoras. Em testes, é possível notar que o acesso aos sites quando se usa endereços de DNS públicos, como da Google ou do OpenDNS, continua liberado.

Foto de “express.co.uk”

Enquanto as autoridades não divulgaram uma lista completa com as centenas de páginas e serviços bloqueados, o site internacional Torrent Freak cita alguns deles. Além do The Pirate Bay, teriam sido alvo da Operação 404 outros domínios de disponibilização de filmes e séries de forma irregular, como EZTV, YTS e 1337x, além de serviços de streaming piratas como o Superflix, que chegou a figurar na lista dos 150 sites mais visitados do país em 2020.

Segundo a Coalizão Global pela Neutralidade de Rede, que reúne especialistas e ativistas de dezenas de países, neutralidade de rede é “o princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares”.

Foto de “iped.com.br”

O princípio da neutralidade tornou-se essencial, permitindo igualdade no acesso online, de modo a garantir o uso livre e aberto da internet. Ao manter o uso da internet livre e democrático, a lei também possibilita que os empreendedores não sejam prejudicados no desenvolvimento da criatividade ou na inovação.

A neutralidade da rede é assegurada no Brasil pela lei federal 12.965 de 2014, que ficou conhecida como “Marco Civil da Internet”. O artigo 9º estabelece que as operadoras são obrigadas a “tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.

A lei sobre a neutralidade também detalha que as operadoras não podem fazer o bloqueio de sites, priorizar o rápido carregamento, mesmo que ofereçam um pagamento à operadora para tal finalidade, ou tornar o acesso dos usuários mais fácil ou difícil para algum tipo de informação.

Foto de “brasilpost.com.br”


Operação 404

Segundo o site do Ministério da justiça e segurança pública: “A Operação tem objetivo combate total ao crime organizado, à pirataria e ao crime contra a propriedade imaterial, sendo extremamente importante para o desenvolvimento econômico do país e para não afastar a livre iniciativa, a geração de renda e emprego e de produtos seguros aos consumidores brasileiros”, ressaltou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

Foram cumpridos, por determinação judicial, 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de 334 sites. Além de 20 protocolos de internet (IP’s) e 94 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.

O coordenador-geral de Combate ao Crime Organizado da Seopi, Carlos Bock, frisou que esse tipo de crime teve um aumento intenso no último ano e a terceira fase da Operação 404 é uma resposta a isso. “Está no mundo virtual é algo natural em tempos modernos, mas foi muito acentuado no período da pandemia. Esse tipo de crime, portanto, teve um aumento muito intenso nesse último ano e a terceiro edição da Operação 404 é uma resposta a isso”.

Foto de “direitos.me”


Lembrando que este post NÂO incentiva a pirataria digital e sim o uso livre e aberto da internet, como está previsto na lei.



Fontes:

https://www.accessnow.org

https://agenciabrasil.ebc.com.br

https://tecnoblog.net

https://canaltech.com.br

https://www.gov.br

https://direitos.me

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